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Tabelas de retenção na fonte IRS 2019 - Continente

O Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais aprovou as tabelas de retenção na fonte para 2019. Consulte o despacho aqui .

Retribuição mínima mensal garantida 2019

O Decreto-Lei n.º 117/2018  de 27 de dezembro fixa  o valor da retribuição mínima mensal garantida a partir de 1 de janeiro de 2019 em 600,00 euros.

Retribuição mínima mensal garantida 2018 -> 580,00 euros

O  Decreto-Lei n.º 156/2017 fixou o valor da retribuição mínima mensal garantida a partir de 1 janeiro de 2018 em 580,00 euros.

Alterações salariais em Janeiro de 2016

- Decreto-Lei n.º 254-A/2015 : atualiza o valor da retribuição mínima mensal garantida a partir de 1 de janeiro de 2016, para 530,00 euros; - Decreto-Lei n.º 253/2015 : extensão do regime temporário de pagamento dos subsídios de Natal e de férias de forma fracionada (pode ser manifestamente afastado pelo trabalhador, mediante declaração expressa); - Lei n.º 159-D/2015 : regras de aplicação da  sobretaxa para o ano 2016 Rendimento coletável (euros) - Taxa (percentagem) Até 7.070 - 0 De mais de 7.070 a 20.000 - 1 De 20.000 até 40.000 - 1,75 De mais de 40.000 até 80.000 - 3 Superior a 80.000 -3,5

Formação de técnico superior e técnico de segurança no trabalho

A Portaria n.º 257/2014 dos Ministérios das Finanças e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social fixa o pagamento de taxas para a certificação de entidades formadoras para cursos de formação de técnico superior e técnico de segurança no trabalho e revoga a Portaria n.º 137/2001, de 1 de março.

Atribuição do acréscimo regional

O Decreto Legislativo Regional n.º 22/2014/A da Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa procede à sétima alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 8/2002/A, de 10 de abril, que estabelece o regime jurídico da atribuição do acréscimo regional à retribuição mínima mensal garantida, do complemento regional de pensão e da remuneração complementar regional.

Instruções Gerais da Tabela Nacional de Incapacidades por Acidente de Trabalho ou Doenças Profissionais

O Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 10/2014 considera que «A expressão "se a vítima não for reconvertível em relação ao posto de trabalho", contida na alínea a) do n.º 5 das Instruções Gerais da Tabela Nacional de Incapacidades por Acidente de Trabalho ou Doenças Profissionais, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 352/2007, de 23 de Outubro, refere-se às situações em que o sinistrado, por virtude das lesões sofridas, não pode retomar o exercício das funções correspondentes ao concreto posto de trabalho que ocupava antes do acidente.»