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A mostrar mensagens com a etiqueta Economia

Retribuição mínima mensal garantida 2019

O Decreto-Lei n.º 117/2018  de 27 de dezembro fixa  o valor da retribuição mínima mensal garantida a partir de 1 de janeiro de 2019 em 600,00 euros.

Orçamento do Estado para 2018

A Lei n.º 114/2017 - Diário da República n.º 249/2017, Série I de 2017-12-29, Assembleia da República publica o Orçamento do Estado para 2018.

Retribuição mínima mensal garantida 2018 -> 580,00 euros

O  Decreto-Lei n.º 156/2017 fixou o valor da retribuição mínima mensal garantida a partir de 1 janeiro de 2018 em 580,00 euros.

Proposta de Orçamento do Estado para 2018

Após uma leitura preliminar à proposta de orçamento do Estado para 2018, que se pode encontrar aqui , destacamos as seguintes medidas que consideramos mais relevantes no contexto da fiscalidade aplicável aos nossos clientes e PME's em geral: IRS - profundas alterações ao regime simplificado: Necessidade de dividir despesas relacionadas com a atividade das restantes despesas "familiares" Nota: não dispensa a leitura atenta do documento. Ressalvamos que se trata de uma proposta e como tal, sujeita a alterações em sede do processo legislativo que ocorrerá na Assembleia da República.

Alterações salariais em Janeiro de 2016

- Decreto-Lei n.º 254-A/2015 : atualiza o valor da retribuição mínima mensal garantida a partir de 1 de janeiro de 2016, para 530,00 euros; - Decreto-Lei n.º 253/2015 : extensão do regime temporário de pagamento dos subsídios de Natal e de férias de forma fracionada (pode ser manifestamente afastado pelo trabalhador, mediante declaração expressa); - Lei n.º 159-D/2015 : regras de aplicação da  sobretaxa para o ano 2016 Rendimento coletável (euros) - Taxa (percentagem) Até 7.070 - 0 De mais de 7.070 a 20.000 - 1 De 20.000 até 40.000 - 1,75 De mais de 40.000 até 80.000 - 3 Superior a 80.000 -3,5

Licenciamento de unidades privadas de atividades laboratoriais e postos de colheitas

A Portaria n.º 167/2014 do Ministério da Saúde estabelece os requisitos mínimos relativos ao licenciamento, instalação, organização e funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas das unidades privadas que prossigam atividades laboratoriais de genética médica e, bem assim dos respetivos postos de colheitas.

Regime produção e comércio de vinhos da indicação geográfica «Minho»

A Portaria n.º 159/2014 do Ministério da Agricultura e do Mar procede à primeira alteração à Portaria n.º 379/2012, de 2 de novembro que define o regime para a produção e comércio de vinhos e demais produtos vitivinícolas da indicação geográfica (IG) «Minho», aditando ao seu anexo II novas castas e adotando os sinónimos de algumas ainda não previstos no referido anexo, em conformidade com a nomenclatura constante da Portaria n.º 380/2012, de 22 de novembro.

Preço da habitação por metro quadrado de área útil - 2014

A Portaria n.º 156/2014 dos Ministérios do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social fixa, para vigorar em 2014, o preço da habitação por metro quadrado de área útil, bem como as condições de alienação e a fórmula de cálculo do preço de venda dos terrenos destinados a programas de habitação de custos controlados. 

Regime jurídico aplicável à realização das auditorias de segurança rodoviária

O Decreto-Lei n.º 122/2014 do Ministério da Economia estabelece o regime jurídico aplicável à realização das auditorias de segurança rodoviária, no que respeita às regras de exercício da atividade, ao respetivo quadro fiscalizador e sancionatório e às atribuições da entidade certificadora, conforme previsto no Decreto-Lei n.º 138/2010, de 28 de dezembro, que transpôs a Diretiva n.º 2008/96/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de novembro, relativa à gestão da segurança da infraestrutura rodoviária. 

Regime jurídico aplicável à realização das inspeções de segurança nas rodovias em operação

O Decreto-Lei n.º 123/2014 do Ministério da Economia estabelece o regime jurídico aplicável à realização das inspeções de segurança nas rodovias em operação, nomeadamente no que respeita às regras de exercício da atividade, ao respetivo quadro fiscalizador e sancionatório e às atribuições da entidade certificadora. 

Regime de acesso e de exercício da profissão de auditor de segurança rodoviária

A Lei n.º 49/2014 da Assembleia da República estabelece o regime de acesso e de exercício da profissão de auditor de segurança rodoviária, de emissão dos respetivos títulos profissionais e de acesso e exercício da atividade de formação profissional dos auditores, conformando-o com a disciplina da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, e do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que transpuseram as Diretivas n.os 2005/36/CE, de 7 de setembro, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, e 2006/123/CE, de 12 de dezembro, relativa aos serviços no mercado interno.