A Portaria n.º 159/2014 do Ministério da Agricultura e do Mar procede à primeira alteração à Portaria n.º 379/2012, de 2 de novembro que define o regime para a produção e comércio de vinhos e demais produtos vitivinícolas da indicação geográfica (IG) «Minho», aditando ao seu anexo II novas castas e adotando os sinónimos de algumas ainda não previstos no referido anexo, em conformidade com a nomenclatura constante da Portaria n.º 380/2012, de 22 de novembro.
Entrada em vigor da alteração da taxa normal de IVA para 20%, fixada pela Lei n.º 26-A/2008 .
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