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Redução taxa IRS contratos de arrendamento

A Lei n.º 3/2019  introduziu alterações ao Código do IRS, particularmente nas taxas autónomas aplicáveis aos rendimentos prediais decorrentes de contratos de arrendamento. A taxa de 28% poderá ser reduzida nas seguintes situações, de acordo com a nova redação do artigo 72º do CIRS: "2 — Aos rendimentos prediais decorrentes de contratos de arrendamento com duração igual ou superior a dois anos e inferior a cinco anos , é aplicada uma redução de dois pontos percentuais da respetiva taxa autónoma; e por cada renovação com igual duração, é aplicada uma redução de dois pontos percentuais até ao limite de catorze pontos percentuais. 3 — Aos rendimentos prediais decorrentes de contratos de arrendamento celebrados com duração igual ou superior a cinco anos e inferior a dez anos , é aplicada uma redução de cinco pontos percentuais da respetiva taxa autónoma; e por cada renovação com igual duração,é aplicada uma redução de cinco pontos percentuais até ao limite de catorze pontos

Fatores de correção extraordinária das rendas para o ano de 2018

A  Portaria n.º 3/2018 - Diário da República n.º 2/2018, Série I de 2018-01-03 publica os fatores de correção extraordinária das rendas para o ano de 2018.

Atualização das rendas 2017

O "Aviso n.º 11562/2016, de 22/9, publicado no DR N.º 183 – 2ª Série - Torna público, em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 24.º da Lei n.º 6/2006, de 27/2 e n.º 5 do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 294/2009, de 13/10, que o coeficiente de atualização dos diversos tipos de arrendamento urbano e rural, para vigorar no ano civil de 2017 é de 1,0054."

Modelos de pedido de emissão da declaração e de declaração relativos ao rendimento anual bruto corrigido do agregado familiar do arrendatário

A Portaria n.º 226/2013 da Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças, da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território e da Solidariedade e da Segurança Social aprova os modelos de pedido de emissão da declaração e de declaração relativos ao rendimento anual bruto corrigido do agregado familiar do arrendatário, estabelecendo ainda os procedimentos de entrega do pedido e de emissão da declaração.

Regimes de determinação do rendimento anual bruto corrigido e de atribuição do subsídio de renda

O Decreto-Lei n.º 266-C/2012 do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território procede à adaptação à Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, na redação que lhe foi conferida pela Lei n.º 31/2012, de 14 de agosto, do Decreto-Lei n.º 158/2006, de 8 de agosto, que estabelece os regimes de determinação do rendimento anual bruto corrigido e de atribuição do subsídio de renda, e do Decreto-Lei n.º 160/2006, de 8 de agosto, que regula os elementos do contrato de arrendamento e os requisitos a que obedece a sua celebração.

Regime de determinação do nível de conservação dos prédios urbanos ou frações autónomas

O Decreto-Lei n.º 266-B/2012 do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território estabelece o regime de determinação do nível de conservação dos prédios urbanos ou frações autónomas, arrendados ou não, para os efeitos previstos em matéria de arrendamento urbano, de reabilitação urbana e de conservação do edificado, e que revoga os Decretos-Leis n.ºs 156/2006, de 8 de agosto, e 161/2006, de 8 de agosto.

Regime jurídico do arrendamento urbano - Retificação

A Declaração de Retificação n.º 59-A/2012 Assembleia da República procede à retificação da Lei n.º 31/2012, de 14 de agosto, que «Procede à revisão do regime jurídico do arrendamento urbano, alterando o Código Civil, o Código de Processo Civil e a Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro», publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 157, de 14 de agosto de 2012.

Regime jurídico das obras em prédios arrendados - Retificação

A Declaração de Retificação n.º 59-B/2012 da Assembleia da República procede à retificação da Lei n.º 30/2012, de 14 de agosto, que «Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 157/2006, de 8 de agosto, que aprova o regime jurídico das obras em prédios arrendados», publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 157, de 14 de agosto de 2012.