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Regime de determinação do nível de conservação dos prédios urbanos ou frações autónomas

O Decreto-Lei n.º 266-B/2012 do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território estabelece o regime de determinação do nível de conservação dos prédios urbanos ou frações autónomas, arrendados ou não, para os efeitos previstos em matéria de arrendamento urbano, de reabilitação urbana e de conservação do edificado, e que revoga os Decretos-Leis n.ºs 156/2006, de 8 de agosto, e 161/2006, de 8 de agosto.

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