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A mostrar mensagens de fevereiro, 2010

Rectificação ao Decreto-Lei n.º 324/2009

A Declaração de Rectificação n.º 9/2010 Presidência do Conselho de Ministros, rectifica o Decreto-Lei n.º 324/2009, de 29 de Dezembro, do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, que modifica, transitoriamente, durante o ano de 2010, o prazo de garantia para acesso ao subsídio de desemprego, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 250, de 29 de Dezembro de 2009.

Tribunal de contas – jurisprudência nos contratos públicos

O Acórdão do Tribunal de Contas n.º 1/2010 , fixa jurisprudência no sentido de que, no domínio do disposto, conjugadamente, nos artigos 73.º, n.º 1, alínea b), 92.º, n.º 3, e 94.º, n.º 2, alínea b), do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, a falta de indicação, na lista de preços unitários, de um preço correspondente a um bem ou a uma actividade, deve ser ponderada caso a caso e só constitui a preterição de uma formalidade essencial, determinante da exclusão da respectiva proposta, quando, em função dos factores do critério de avaliação das propostas, for impeditiva da análise comparativa destas, ou seja, susceptível de se repercutir na boa execução do contrato.

Medida excepcional de apoio ao emprego para o ano de 2010

A Portaria n.º 99/2010 do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, estabelece uma medida excepcional de apoio ao emprego para o ano de 2010 que se traduz na redução de um ponto percentual da taxa contributiva a cargo da entidade empregadora. Redução de um ponto percentual na taxa contributiva a cargo da entidade empregadora para trabalhadores que aufiram a retribuição mínima mensal garantida (475,00 euros).

Medidas anti-crise recomendadas ao Governo

A Resolução da Assembleia da República n.º 9/2010 , recomenda ao Governo sete medidas anticrise com efeito rápido na agricultura, cinco medidas para o regime de pagamento único (RPU) ser pago a tempo e horas, nove medidas para salvar o Programa de Desenvolvimento Rural (PRODER) e defenda o interesse nacional e a agricultura portuguesa junto da União Europeia.

Início do prazo de entrega do Modelo 3 de IRS

Prazo de entrega das declarações relativas ao ano de 2008:   - Declarações entregues em suporte de papel :   a) de 1 de Fevereiro até 15 de Março para declarar exclusivamente rendimentos das categorias A e H;   b) de 16 de Março até 30 de Abril, nos restantes casos.   - Declarações enviadas pela internet :   a) de 10 de Março até 15 de Abril para declarar exclusivamente rendimentos das categorias A e H;   b) de 16 de Abril até 25 de Maio, nos restantes casos.   Consulte: http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/C30973B6-EFED-40E2-9C0A-066BDBE96613/0/desdobravel_2009_A4.pdf