A Portaria n.º 99/2010 do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, estabelece uma medida excepcional de apoio ao emprego para o ano de 2010 que se traduz na redução de um ponto percentual da taxa contributiva a cargo da entidade empregadora.
Redução de um ponto percentual na taxa contributiva a cargo da entidade empregadora para trabalhadores que aufiram a retribuição mínima mensal garantida (475,00 euros).
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