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A mostrar mensagens de outubro, 2012

Apoio à Promoção de Vinhos em Mercados de Países Terceiros

A Portaria n.º 351/2012 do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território alarga, para o ano de 2012, o prazo previsto no n.º 1 do artigo 18.º do Regulamento do Apoio à Promoção de Vinhos em Mercados de Países Terceiros, aprovado pela Portaria n.º 1384-B/2008, de 2 de dezembro, alterada pela Portaria n.º 43/2012, de 10 de fevereiro.

Alteração das opções, em termos de tributação, permitidas em sede de IRS

As opções, no regime de tributação, permitidas em sede de IRS, são suscetíveis de alteração superveniente, que poderá ser invocada e atendida como fundamento de reclamação graciosa ou impugnação judicial do ato de liquidação do imposto, ao abrigo do disposto no artigo 140.º do Código do IRS.   Nota : - Tratando-se de opções inerentes à situação familiar decorrentes do disposto nos artigos 13.º, n.º 5, 14.º e 59.º, n.º 2 do mesmo Código, a possibilidade de alteração subsequente abrange apenas as situações em que se pretenda a passagem do regime de tributação opcional para o regime regra. É revogado o Ofício Circulado n.º 2785, de 1998.01.20.   Consultar: Ofício Circulado n.º20162/2012

Proposta Orçamento do Estado 2013: regime simplificado e facultativo de contabilidade de caixa

De seguida reproduzimos a autorização legislativa para criação de um regime simplificado e facultativo de contabilidade de caixa aplicável às pequenas empresas, constante da Proposta de Orçamento do Estado para 2013 com alterações em sede do Imposto sobre o valor acrescentado (IVA). Relembramos que é apenas uma proposta e como tal sujeita a alterações e que é apenas uma autorização legislativa, sujeita a produção posterior por parte do Governo. Este artigo não dispensa a consulta da proposta e legislação complementar. Deve ser entendido como uma apreciação geral e abstracta, não deve servir de base para tomada de decisão sem uma consulta especializada.

Proposta Orçamento do Estado 2013: principais alterações IVA

De seguida passamos a enunciar algumas medidas da Proposta de Orçamento do Estado para 2013 com alterações em sede do Imposto sobre o valor acrescentado (IVA). Relembramos que é apenas uma proposta e como tal sujeita a alterações. Este artigo não dispensa a consulta da proposta e legislação complementar. Deve ser entendido como uma apreciação geral e abstracta, não deve servir de base para tomada de decisão sem uma consulta especializada.

Princípios gerais relativos à organização e ao funcionamento do Sistema Nacional de Gás Natural - Alteração

O Decreto-Lei n.º 230/2012 do Ministério da Economia e do Emprego procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 30/2006, de 15 de fevereiro, que estabelece os princípios gerais relativos à organização e ao funcionamento do Sistema Nacional de Gás Natural (SNGN), bem como ao exercício das atividades de receção, armazenamento, transporte, distribuição e comercialização de gás natural, e à organização dos mercados de gás natural.

Princípios e regras - Instituições de crédito

O Decreto-Lei n.º 227/2012 do Ministério da Economia e do Emprego estabelece princípios e regras a observar pelas instituições de crédito na prevenção e na regularização das situações de incumprimento de contratos de crédito pelos clientes bancários e cria a rede extrajudicial de apoio a esses clientes bancários no âmbito da regularização dessas situações.

Pagamento ao Estado da prestação tributária e legais acréscimos

O Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 8/2012 no processo de determinação da pena por crime de abuso de confiança fiscal, p. e p. no artigo 105.º, n.º 1, do RGIT, a suspensão da execução da pena de prisão, nos termos do artigo 50.º, n.º 1, do Código Penal, obrigatoriamente condicionada, de acordo com o artigo 14.º, n.º 1, do RGIT, ao pagamento ao Estado da prestação tributária e legais acréscimos, reclama um juízo de prognose de razoabilidade acerca da satisfação dessa condição legal por parte do condenado, tendo em conta a sua concreta situação económica, presente e futura, pelo que a falta desse juízo implica nulidade da sentença por omissão de pronúncia.

Proposta Orçamento do Estado 2013: principais alterações IRC

De seguida passamos a enunciar algumas medidas da Proposta de Orçamento do Estado para 2013 com alterações em sede do Imposto sobre as pessoas coletcivas (IRC). Relembramos que é apenas uma proposta e como tal sujeita a alterações. Este artigo não dispensa a consulta da proposta e legislação complementar. Deve ser entendido como uma apreciação geral e abstracta, não deve servir de base para tomada de decisão sem uma consulta especializada.

Modelos de certificado de óbito e de certificado de óbito fetal e neonatal

A Portaria n.º 334/2012 dos Ministérios da Justiça e da Saúde aprova os modelos de certificado de óbito e de certificado de óbito fetal e neonatal e os modelos de boletim de informação clínica e do formulário eletrónico para introdução dos dados resultantes de autópsia clínica, de autópsia médico-legal ou de perícia médico-legal a ela associada.

Uniformização da jurisprudência -Indeferimento do pedido de dispensa de prestação de garantia

O Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 5/2012 uniformiza a jurisprudência nos seguintes termos: Independentemente do entendimento que se subscreva relativamente à natureza jurídica do acto de indeferimento do pedido de dispensa de prestação de garantia para obter a suspensão do processo de execução fiscal - como acto materialmente administrativo praticado no processo executivo e ou como acto predominantemente processual - é de concluir que não há, nesse caso, lugar ao direito de audiência previsto no artigo 60.º da Lei Geral Tributária.

Sistema de Informação dos Certificados de Óbito - Plataforma disponível na Internet

A Portaria n.º 329/2012 dos Ministérios da Administração Interna, da Justiça e da Saúde cria uma plataforma disponível na Internet, através de uma ligação segura (https) e mediante a atribuição de perfis de acesso por parte da entidade responsável pelo tratamento da base de dados para o acesso ao Sistema de Informação dos Certificados de Óbito (SICO).

Proposta Orçamento do Estado 2013: principais alterações Segurança Social

De seguida passamos a enunciar algumas medidas da Proposta de Orçamento do Estado para 2013 com alterações em sede de Segurança Social. Relembramos que é apenas uma proposta e como tal sujeita a alterações. Este artigo não dispensa a consulta da proposta e legislação complementar. Deve ser entendido como uma apreciação geral e abstracta, não deve servir de base para tomada de decisão sem uma consulta especializada.

Proposta Orçamento do Estado 2013: principais alterações IRS

De seguida passamos a enunciar algumas medidas da Proposta de Orçamento do Estado para 2013 com alterações em sede do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS). Relembramos que é apenas uma proposta e como tal sujeita a alterações. Este artigo não dispensa a consulta da proposta e legislação complementar. Deve ser entendido como uma apreciação geral e abstracta, não deve servir de base para tomada de decisão sem uma consulta especializada.

Contratos de crédito garantidos por hipoteca, ou por outro direito sobre imóvel, e celebrados com clientes bancários particulares - Âmbito de aplicação

O Decreto-Lei n.º 226/2012 do Ministério da Economia e do Emprego procede à extensão do âmbito de aplicação do Decreto-Lei n.º 51/2007, de 7 de março, aos demais contratos de crédito garantidos por hipoteca, ou por outro direito sobre imóvel, e celebrados com clientes bancários particulares.

Regulamento de Aplicação da Medida «Assistência Técnica» - Alteração

A Portaria n.º 326/2012 do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território procede à primeira alteração à Portaria n.º 94/2010, de 12 de fevereiro, que aprova o Regulamento de Aplicação da Medida «Assistência Técnica» do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente - PRODER.

Cumprimento dos critérios de sustentabilidade de produção e utilização de biocombustíveis e biolíquidos

O Decreto-Lei n.º 224/2012 do Ministério da Economia e do Emprego Procede à prorrogação do período de suspensão da vigência do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 117/2010, de 25 de outubro, relativamente ao cumprimento dos critérios de sustentabilidade de produção e utilização de biocombustíveis e biolíquidos.

Regime jurídico do arrendamento urbano - Retificação

A Declaração de Retificação n.º 59-A/2012 Assembleia da República procede à retificação da Lei n.º 31/2012, de 14 de agosto, que «Procede à revisão do regime jurídico do arrendamento urbano, alterando o Código Civil, o Código de Processo Civil e a Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro», publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 157, de 14 de agosto de 2012.

Regime jurídico das obras em prédios arrendados - Retificação

A Declaração de Retificação n.º 59-B/2012 da Assembleia da República procede à retificação da Lei n.º 30/2012, de 14 de agosto, que «Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 157/2006, de 8 de agosto, que aprova o regime jurídico das obras em prédios arrendados», publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 157, de 14 de agosto de 2012.

Regulamento de Aplicação da Medida «Manutenção da atividade agrícola em zonas desfavorecidas»

A Portaria n.º 320/2012 do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território procede à terceira alteração à Portaria n.º 229-A/2008, de 6 de março, que aprova o Regulamento de Aplicação da Medida n.º 2.1 «Manutenção da atividade agrícola em zonas desfavorecidas».

Normas complementares de execução do regime de apoio à reestruturação e reconversão das vinhas - Alteração

A Portaria n.º 313/2012 do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território procede à oitava alteração à Portaria n.º 1144/2008, de 10 de outubro, que estabelece, para o continente, as normas complementares de execução do regime de apoio à reestruturação e reconversão das vinhas e fixa os procedimentos administrativos aplicáveis à concessão das ajudas previstas para as campanhas vitivinícolas de 2008-2009 a 2012-2013.

Regulamento de enquadramento e financiamento das Organizações do Sector da Caça - Alteração

A Portaria n.º 312/2012 do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território procede à primeira alteração à Portaria n.º 11/2009, de 7 de janeiro, que aprova o regulamento de enquadramento e financiamento das Organizações do Sector da Caça (OSC), para efeitos do seu envolvimento e financiamento nas atividades que sejam objeto de protocolo de gestão e de enquadramento das atividades que sejam objeto de credenciação, que define a criação e funcionamento da Comissão Científica e Técnica da Caça e determina o exercício da função de homologação de troféus.

Classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas

O Decreto-Lei n.º 220/2012 do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território assegura a execução na ordem jurídica interna das obrigações decorrentes do Regulamento (CE) n.º 1272/2008, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro, relativo à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas, que altera e revoga as Diretivas n.os 67/548/CEE e 1999/45/CE e altera o Regulamento (CE) n.º 1907/2006.  

Formalidades de declaração exigidas aos navios à chegada e ou à partida dos portos dos Estados membros

O Decreto-Lei n.º 218/2012 do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território transpõe a Diretiva n.º 2010/65/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de outubro, relativa às formalidades de declaração exigidas aos navios à chegada e ou à partida dos portos dos Estados membros, revogando o Decreto-Lei n.º 73/2004, de 25 de março.

Procedimentos e competências para licenciamento e fiscalização de instalações de armazenamento de produtos de petróleo

O Decreto-Lei n.º 217/2012 do Ministério da Economia e do Emprego procede à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 267/2002, de 26 de novembro, que estabelece os procedimentos e define as competências para licenciamento e fiscalização de instalações de armazenamento de produtos de petróleo e de instalações de postos de abastecimento de combustíveis, conformando o mesmo às exigências constantes da Diretiva n.º 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro, relativa ao livre acesso e exercício de atividades de serviços.

Regras comuns para o mercado interno de eletricidade - Alteração

O Decreto-Lei n.º 215-B/2012 do Ministério da Economia e do Emprego procede à sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 172/2006, de 23 de agosto, e completa a transposição da Diretiva n.º 2009/72/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de julho, que estabelece as regras comuns para o mercado interno de eletricidade.

Princípios gerais relativos à organização e ao funcionamento do Sistema Elétrico Nacional (SEN) - Alteração

O Decreto-Lei n.º 215-A/2012 do Ministério da Economia e do Emprego procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 29/2006, de 15 de fevereiro, que estabelece os princípios gerais relativos à organização e ao funcionamento do Sistema Elétrico Nacional (SEN), bem como as bases gerais aplicáveis ao exercício das atividades de produção, transporte, distribuição e comercialização de eletricidade e à organização dos mercados de eletricidade.

Regime jurídico da atividade de inspeção, auditoria e fiscalização -

Aplica à Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei n.º 276/2007 , de 31 de julho, relativo ao regime jurídico da atividade de inspeção, auditoria e fiscalização dos serviços da administração direta e indireta do Estado.   Nota: - De acordo com o seu preâmbulo, o atual contexto económico-financeiro exige a garantia não só da manutenção, mas do reforço da economia, eficiência e eficácia na gestão dos serviços públicos administrativos, tal como o cumprimento da lei pelas entidades privadas sujeitas aos respetivos serviços inspetivos.

Tabela de taxas e demais encargos a cobrar pelos procedimentos administrativos - Alteração

A Portaria n.º 305-A/2012 do Ministério da Administração Interna procede à Primeira alteração à tabela de taxas e demais encargos a cobrar pelos procedimentos administrativos previstos na Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, publicada em anexo à Portaria n.º 1334-E/2010, de 31 de dezembro.

Proposta do Conselho de Ministros para alteração das taxas de tributação dos rendimentos de capitais em sede de IRS

"(...) será agravada a tributação dos rendimentos de capitais e das mais-valias mobiliárias, passando as respectivas taxas de 25% para 26,5% em sede de IRS . As taxas de tributação aplicáveis aos rendimentos obtidos de, ou transferidos para, os paraísos fiscais são também agravadas para 35%. Por outro lado, é criada uma taxa em sede de Imposto do Selo incidente sobre os prédios urbanos de afetação habitacional cujo valor patrimonial tributário seja igual ou superior a um milhão de euros." Proposta de Lei n.º 96/XII/2.ª Nota: é apenas uma proposta, que poderá estar sujeita a alterações antes da publicação em Diário da República.

Regulamento de Aplicação da Intervenção Florestação de Terras Agrícolas - Alteração

A Portaria n.º 301/2012 do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território procede à terceira alteração ao Regulamento de Aplicação da Intervenção Florestação de Terras Agrícolas, do Plano de Desenvolvimento Rural, aprovado pela Portaria n.º 680/2004, de 19 de junho.

Beneficiários, termos e condições de acesso à linha de crédito com juros bonificados

A Portaria n.º 300/2012 dos Ministérios das Finanças e da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território estabelece quem são os beneficiários, termos e condições de acesso à linha de crédito com juros bonificados, de acordo com o Decreto-Lei n.º 101/2012, de 11 de maio.

Medidas de controlo da emissão de faturas

Os Decretos-Lei n.º 197/2012 e 198/2012 introduziram medidas de controlo da emissão das faturas e outros documentos por parte da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT). Fazemos de seguida uma breve resenha daquelas que consideramos mais importantes, ficando desde já disponíveis para esclarecer qualquer dúvida. As medidas vêm, por um lado, consagrar a dedução à colecta do IRS de 5% do IVA suportado (limite de 250,00 euros) com aquisição de determinados serviços (reparação veículos, alojamento, restauração, cabeleireiros e institutos de beleza), e por outro, criar a obrigatoriedade: - de comunicação mensal à AT da facturação (até ao dia 8 do mês seguinte); - de comunicação à AT dos documentos de transporte (antes de iniciado); - de emissão de faturas e recibos ou fatura simplificada (terminando com outros tipos de documentos).

Regime das ajudas às medidas florestais na agricultura

A Portaria n.º 299/2012 do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território procede à sexta alteração à Portaria n.º 199/94, de 6 de abril, que estabelece o regime das ajudas às medidas florestais na agricultura instituídas pelo Regulamento n.º 2080/92, do Conselho, de 30 de junho.