De seguida passamos a enunciar algumas medidas da Proposta de Orçamento do Estado para 2013 com alterações em sede de Segurança Social.
Relembramos que é apenas uma proposta e como tal sujeita a alterações.
Este artigo não dispensa a consulta da proposta e legislação complementar. Deve ser entendido como uma apreciação geral e abstracta, não deve servir de base para tomada de decisão sem uma consulta especializada.
Órgãos Estatutários
Os membros dos órgãos estatutários das pessoas coletivas que exerçam funções de gerência ou de administração passam a ter direito à proteção na eventualidade de desemprego, nos termos de legislação própria.
É fixada em 34,75 % a taxa contributiva a cargo dos empresários em nome individual e dos titulares de estabelecimento individual de responsabilidade limitada.
Contribuição sobre prestações de doença e de desemprego
As prestações do sistema previdencial concedidas no âmbito das eventualidades de doença e desemprego são sujeitas a uma contribuição nos seguintes termos:
a) 5 % sobre o montante dos subsídios concedidos no âmbito da eventualidade de doença;
b) 6 % sobre o montante dos subsídios de natureza previdencial concedidos no âmbito da eventualidade de desemprego.
O disposto na alínea a) não se aplica a subsídios referentes a período de incapacidade temporária de duração inferior a 30 dias.
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