A Portaria n.º 320/2012
do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
procede à terceira alteração à Portaria n.º 229-A/2008, de 6 de março, que aprova o Regulamento de Aplicação da Medida n.º 2.1 «Manutenção da atividade agrícola em zonas desfavorecidas».
Entrada em vigor da alteração da taxa normal de IVA para 20%, fixada pela Lei n.º 26-A/2008 .
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