A Portaria n.º 338/2012
do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
determina que os exemplares de enguia-europeia provenientes de pisciculturas industriais de águas interiores podem ser transportados, detidos ou comercializados durante todo o ano.
Entrada em vigor da alteração da taxa normal de IVA para 20%, fixada pela Lei n.º 26-A/2008 .
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