Avançar para o conteúdo principal

Início do prazo de entrega do Modelo 3 de IRS

Prazo de entrega das declarações relativas ao ano de 2008:
 
- Declarações entregues em suporte de papel:
 
a) de 1 de Fevereiro até 15 de Março para declarar exclusivamente rendimentos das categorias A e H;
 
b) de 16 de Março até 30 de Abril, nos restantes casos.
 
- Declarações enviadas pela internet:
 
a) de 10 de Março até 15 de Abril para declarar exclusivamente rendimentos das categorias A e H;
 
b) de 16 de Abril até 25 de Maio, nos restantes casos.
 

Comentários

Mensagens populares deste blogue

Novo modelo de impresso da declaração de aquisição e ou alienação de valores mobiliários

A obrigatoriedade de os alienantes e adquirentes de acções e outros valores mobiliários entregarem uma declaração quando essas operações tenham sido realizadas sem intervenção, dos notários, conservadores e oficiais de justiça, ou das instituições de crédito e sociedades financeiras, constitui uma obrigação acessória, conforme dispõe o artigo 138.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (Código do IRS).   O cumprimento da obrigação, através da declaração Modelo 4, passa a ser efectuada por transmissão electrónica de dados.   Consultar Portaria n.º 54/2009.

Comissão Vitivinícola do Algarve - Entidade Certificadora

A Portaria n.º 1135/2010 do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas designa a Comissão Vitivinícola do Algarve (CVA) como entidade certificadora dos produtos vitivinícolas com direito à denominação de origem (DO) «Lagoa», «Lagos», «Portimão» e «Tavira» e à indicação geográfica (IG) «Algarve».