Avançar para o conteúdo principal

Regimes de determinação do rendimento anual bruto corrigido e de atribuição do subsídio de renda

O Decreto-Lei n.º 266-C/2012 do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território procede à adaptação à Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, na redação que lhe foi conferida pela Lei n.º 31/2012, de 14 de agosto, do Decreto-Lei n.º 158/2006, de 8 de agosto, que estabelece os regimes de determinação do rendimento anual bruto corrigido e de atribuição do subsídio de renda, e do Decreto-Lei n.º 160/2006, de 8 de agosto, que regula os elementos do contrato de arrendamento e os requisitos a que obedece a sua celebração.

Comentários

Mensagens populares deste blogue

Novo modelo de impresso da declaração de aquisição e ou alienação de valores mobiliários

A obrigatoriedade de os alienantes e adquirentes de acções e outros valores mobiliários entregarem uma declaração quando essas operações tenham sido realizadas sem intervenção, dos notários, conservadores e oficiais de justiça, ou das instituições de crédito e sociedades financeiras, constitui uma obrigação acessória, conforme dispõe o artigo 138.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (Código do IRS).   O cumprimento da obrigação, através da declaração Modelo 4, passa a ser efectuada por transmissão electrónica de dados.   Consultar Portaria n.º 54/2009.

Comissão Vitivinícola do Algarve - Entidade Certificadora

A Portaria n.º 1135/2010 do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas designa a Comissão Vitivinícola do Algarve (CVA) como entidade certificadora dos produtos vitivinícolas com direito à denominação de origem (DO) «Lagoa», «Lagos», «Portimão» e «Tavira» e à indicação geográfica (IG) «Algarve».