O Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 362/2011 declara a
inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das seguintes normas do
Decreto-Lei n.º 211/2004, de 20 de Agosto (exercício das actividades de mediação
imobiliária e de angariação imobiliária): a) da norma contida no n.º 2 do artigo
4.º; b) das normas constantes dos artigos 6.º, n.º 4, alínea c), 25.º, n.º 2,
alínea b), e 44.º, n.º 1, alínea d), na parte em que se reportam à violação e
aos efeitos da condenação na sequência da violação do preceituado no n.º 2 do
artigo 4.º do mesmo diploma.
Entrada em vigor da alteração da taxa normal de IVA para 20%, fixada pela Lei n.º 26-A/2008 .
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