A Portaria n.º 378-E/2013
do Ministério da Economia
procede à primeira alteração à Portaria n.º 221/2012, de 20 de julho que estabelece os requisitos técnicos a que devem obedecer os centros de inspeção técnica de veículos (CITV), no âmbito da Lei n.º 11/2011, de 26 de abril.
Entrada em vigor da alteração da taxa normal de IVA para 20%, fixada pela Lei n.º 26-A/2008 .
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