A Portaria n.º 378-C/2013
dos Ministérios das Finanças e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social
procede à atualização anual das pensões de acidentes de trabalho e revoga a Portaria n.º 338/2013, de 21 de novembro.
Entrada em vigor da alteração da taxa normal de IVA para 20%, fixada pela Lei n.º 26-A/2008 .
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