A Portaria n.º 378-G/2013
do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social
define o fator de sustentabilidade e idade normal de acesso à pensão de velhice para os anos de 2014 e 2015.
Entrada em vigor da alteração da taxa normal de IVA para 20%, fixada pela Lei n.º 26-A/2008 .
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