"COMUNICADO DE IMPRENSA
ENTREGA DAS DECLARAÇÕES MODELO 3 DO IRS
Teve início no passado dia 2 de Fevereiro e termina a 16 de Março o prazo legal para a entrega, em suporte papel, da declaração de rendimentos Modelo 3 do IRS dos contribuintes que, em 2008, apenas tenham auferido rendimentos do trabalho dependente e/ou de pensões.
A referida obrigação declarativa pode igualmente ser cumprida através da Internet decorrendo, neste caso, o prazo legal para entrega das referidas declarações entre o dia 10 de Março e o dia 15 de Abril de 2009.
Caso os senhores contribuintes optem pela submissão electrónica da sua declaração de rendimentos e, contrariamente ao que sucede se optarem pela entrega em suporte papel, poderão contar com os seguintes benefícios:
1. Antecipação do prazo de reembolso, quando devido, para o final do mês seguinte ao da entrega da declaração, sendo esta medida de apoio às famílias exclusivamente aplicável às declarações do IRS, da primeira fase, submetidas pela Internet e desde que as mesmas não fiquem pendentes de qualquer
medida de controlo interno de cariz automático (...)
medida de controlo interno de cariz automático (...)
2. A emissão das notas de cobrança será efectuada ao mesmo ritmo que o processamento dos reembolsos, pelo que serão disponibilizadas aos senhores contribuintes os respectivos documentos de pagamento em data muito anterior ao que vem acontecendo em anos anteriores, embora salvaguardando-se sempre a data-limite de pagamento estipulada no Código do IRS, que para as situações em apreço corresponde ao dia 31 de Agosto de 2009.
3. Mantém-se o procedimento informático de pré-preenchimento das declarações submetidas através da Internet, contemplando-se este ano também a indicação do NIB do sujeito passivo, sempre que este elemento se encontre disponível nos registos da DGCI, igualmente como forma de imprimir maior celeridade à efectivação dos reembolsos do IRS. Por uma questão de segurança, o NIB terá de ser sempre confirmado e validado pelo contribuinte aquando da efectiva submissão da declaração, podendo ser livremente eliminado ou alterado, desde que o novo corresponda a uma conta bancária válida e da qual seja titular um dos sujeitos passivos indicados na declaração. (...)"
Fonte: http://www.min-financas.pt/
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