O Decreto Legislativo Regional n.º 5/2011/M da Região Autónoma
da Madeira confirma, define e caracteriza o «Rum da Madeira» e estabelece as
regras relativas à sua produção e comercialização.
Entrada em vigor da alteração da taxa normal de IVA para 20%, fixada pela Lei n.º 26-A/2008 .
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