O Decreto-Lei n.º 34/2011 do Ministério da Economia, da
Inovação e do Desenvolvimento estabelece o regime jurídico aplicável à produção
de electricidade por intermédio de instalações de pequena potência, designadas
por unidades de miniprodução.
Entrada em vigor da alteração da taxa normal de IVA para 20%, fixada pela Lei n.º 26-A/2008 .
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