A Portaria n.º 110-A/2011 dos Ministérios dos Negócios
Estrangeiros, da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento, do Trabalho e da
Solidariedade Social e da Cultura procede à primeira alteração à Portaria n.º
1103/2008, de 2 de Outubro, que estabelece o regime de concessão dos apoios
técnicos e financeiros das medidas INOV-JOVEM, INOV Contacto, INOV Vasco da
Gama, INOV-ART e INOV Mundus e define as respectivas normas de funcionamento e
acompanhamento.
Entrada em vigor da alteração da taxa normal de IVA para 20%, fixada pela Lei n.º 26-A/2008 .
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