Regime aplicável à prestação de serviço de interruptibilidade por consumidor de electricidade em muito alta tensão (MAT), alta tensão (AT) e média tensão (MT)
A Portaria n.º 117/2011 Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento
procede à primeira alteração à Portaria n.º 1309/2010, de 23 de Dezembro, que
estabelece o regime transitório aplicável, durante o ano de 2011, à prestação de
serviço de interruptibilidade por consumidor de electricidade em muito alta
tensão (MAT), alta tensão (AT) e média tensão (MT) ao operador da rede de
transporte.
Comentários
Enviar um comentário