O Decreto Legislativo Regional n.º 6/2011/M da Região Autónoma
da Madeira cria o Sistema de Certificação de Origem Garantida dos Produtos da
Região Autónoma da Madeira e a marca Produto da Madeira.
Entrada em vigor da alteração da taxa normal de IVA para 20%, fixada pela Lei n.º 26-A/2008 .
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