A proposta de OE para 2017 prevê o aumento de 0,25 euros/ dia no valor do subsídio de refeição para os funcionários do Estado.
Após vários anos sem alterações, o subsídio diário passará assim dos atuais 4,27 euros, para 4,52 euros/ dia.
Este aumento, de 5 euros por mês (caso o mês tenha 20 dias úteis) para os funcionários do Estado, poderá igualmente ser aproveitado para as empresas e funcionários privados, já que este valor é o limite a partir do qual o subsídio de refeição deixa de ser isento para efeitos de IRS e Segurança Social.
Assim, as empresas poderão aumentar o seu subsídio diário até os 4,52 euros, não afetando os encargos com a Segurança Social, nem fazendo a retenção para efeitos de IRS.
Outra nota importante prende-se com o pagamento do subsídio de refeição em vales (os chamados ticket de refeição). Este sistema beneficia de uma majoração de 60% no valor isento. Atualmente em 6,83 euros/ dia, com esta alteração, o limite vai subir para os 7,23 euros.
Não dispensa a consulta da proposta de OE. Sujeita a alterações até publicação da versão aprovada final.
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