Responsabilização subsidiária pelas coimas que se efectiva através do mecanismo da reversão da execução fscal contra os gerentes e administradores da sociedade devedora - Inconstitucional
O Acórdão n.º 24/2011.do Tribunal Constitucional julga
inconstitucional a norma do artigo 8.º do Regime Geral das Infracções
Tributárias aprovado pela Lei n.º 15/2001, de 5 de Junho, interpretado com o
sentido de que aí se consagra uma responsabilização subsidiária pelas coimas que
se efectiva através do mecanismo da reversão da execução fiscal contra os
gerentes e administradores da sociedade devedora.
Comentários
Enviar um comentário