A Portaria n.º 77/2011 dos Ministérios das Finanças e da
Administração Pública e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações aprova as
taxas a cobrar pelo Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I. P., pela
prestação de serviços públicos no âmbito das suas atribuições.
Entrada em vigor da alteração da taxa normal de IVA para 20%, fixada pela Lei n.º 26-A/2008 .
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