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Valor médio de construção por metro quadrado 2009

"Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, em conformidade com a alínea d) do n.º 1 e o n.º 3 do artigo 62.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI), e na sequência de proposta da Comissão Nacional de Avaliação de Prédios Urbanos (CNAPU), o seguinte:
1.º É fixado em € 487,20 o valor médio de construção por metro quadrado, para efeitos do artigo 39.º do CIMI, a vigorar no ano de 2009.
2.º A presente portaria aplica -se a todos os prédios urbanos cujas declarações modelo n.º 1, a que se referem os artigos 13.º e 37.º do CIMI, sejam entregues a partir de 1 de Janeiro de 2009."
 

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