Portaria n.º 1443/2008 de 12 de Dezembro
"O Governo, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 191 -A/2008, de 27 de Novembro, aprovou o Programa de Regularização Extraordinária de Dívidas do Estado, que veio estabelecer um conjunto de medidas que visam garantir os pagamentos a credores privados das dívidas vencidas dos serviços e organismos da administração directa e indirecta do Estado, das Regiões Autónomas e dos municípios. No âmbito deste Programa, foi decidida a criação de um balcão único junto do Ministério das Finanças e da Administração Pública, que funciona como última instância junto da qual os credores privados dos organismos e serviços da administração directa e indirecta do Estado podem solicitar o pagamento das dívidas certas, líquidas e vencidas.
A presente portaria operacionaliza o referido balcão único, estabelecendo as condições de acesso, a natureza das dívidas susceptíveis de regularização, bem como os procedimentos associados ao requerimento para pagamento da dívida, ao reconhecimento e validação da dívida e à tramitação orçamental a utilizar no respectivo pagamento."
A presente portaria operacionaliza o referido balcão único, estabelecendo as condições de acesso, a natureza das dívidas susceptíveis de regularização, bem como os procedimentos associados ao requerimento para pagamento da dívida, ao reconhecimento e validação da dívida e à tramitação orçamental a utilizar no respectivo pagamento."
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