A Portaria n.º 1530/2008 do Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Economia e da Inovação, fixa as taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP) relativo aos combustíveis industriais, a vigorar a partir de 1 de Março de 2009.
Entrada em vigor da alteração da taxa normal de IVA para 20%, fixada pela Lei n.º 26-A/2008 .
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