A Lei n.º 64/2008. D.R. n.º 236, Série I de 2008-12-05 da Assembleia da República, "aprova medidas fiscais anticíclicas, alterando o Código do IRS, o Código do IMI e o Estatuto dos Benefícios Fiscais, tendo em vista minorar o impacto nas famílias dos custos crescentes com a habitação, e cria uma taxa de tributação autónoma para empresas de fabricação e de distribuição de produtos petrolíferos refinados."
A Lei introduz alterações ao nível da taxa de tributação autónoma (em sede de IRS e IRC), que passa de 5 para 10% para as despesas de representação e despesas com viaturas ligeiras de turismo (passageiros e mistos) mais poluentes.
Chama-se particular atenção para a alteração da data limite do 3º Pagamento por conta de IRC que passa para 15 de Dezembro (quando antes era até ao final do mês de Dezembro). Com entrada em vigor desde 01-01-2008.
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