O Decreto-Lei n.º 154/2014 do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social cria uma medida excecional de apoio ao emprego que se traduz na redução temporária da taxa contributiva a cargo da entidade empregadora relativa às contribuições referentes às remunerações devidas nos meses de novembro de 2014 a janeiro de 2016 para trabalhadores que auferem a retribuição mínima mensal garantida.
Entrada em vigor da alteração da taxa normal de IVA para 20%, fixada pela Lei n.º 26-A/2008 .
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