A Lei n.º 83-C/2013 de 31 de dezembro de 2013, emanada pela Assembleia da República, aprova o Orçamento do Estado para 2014.
Guia OE 2014
p. 50 -> Segurança Social
p. 54 -> IRS
p. 59 -> IVA
p. 64 -> Imposto do seloGuia OE 2014
p. 50 -> Segurança Social
p. 54 -> IRS
p. 59 -> IVA
p. 65 -> Impostos especiais
p. 68 -> Imposto sobre veículos
p. 74 -> IMI
p. 75 -> IMT
p. 75 -> Benefícios fiscais (onde se destaca o novo Benefício ao reinvestimento de lucros e reservas)
p. 80 -> Lei geral tributária
p. 81 -> Código de procedimento e de processo tributário
p. 82 -> Regime geral das infrações tributárias
Face ao nosso artigo publicado sobre a proposta, destacamos as seguintes alterações:
Código do Imposto sobre as Pessoas Singulares (IRS)
- Regime simplificado sofre alterações nos coeficientes:
a) 0,15 das vendas de mercadorias e produtos, bem como das prestações de serviços efetuadas no âmbito de atividades hoteleiras e similares, restauração e bebidas; (na proposta estava apenas 0,04)
d) 0,30 dos subsídios ou subvenções não destinados à exploração; (nova alínea face à proposta)
EM ATUALIZAÇÃO
Não dispensa a consulta da publicação oficial.
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