Válidos e em vigor os modelos e formulários das extintas Direção-Geral dos Impostos e Direção-Geral das Alfândegas e Impostos Especiais sobre o Consumo
A Portaria n.º 7-A/2012 do Ministério das Finanças mantêm
válidos e em vigor, para o relacionamento dos contribuintes com a Administração
Tributária e Aduaneira, os modelos e formulários das extintas Direção-Geral dos
Impostos e Direção-Geral das Alfândegas e Impostos Especiais sobre o Consumo.
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