A Resolução do Conselho de Ministros n.º 1/2012 da Presidência
do Conselho de Ministros autoriza a realização da despesa inerente à Rede
Informática da Saúde, incluindo a renovação do contrato em vigor relativamente à
prestação dos serviços inerentes àquela rede.
Entrada em vigor da alteração da taxa normal de IVA para 20%, fixada pela Lei n.º 26-A/2008 .
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