A Portaria n.º 13/2012 do Ministério da Agricultura, do Mar, do
Ambiente e do Ordenamento do Território autoriza a importação temporária de
batata-semente da variedade Kennebec, originária do Canadá, mediante o
cumprimento de medidas de proteção fitossanitária, fixa o prazo de validade das
decisões de equivalência relativas à comercialização de batata-semente
proveniente de países terceiros, e revoga a Portaria n.º 139/2009, de 3 de
fevereiro.
Entrada em vigor da alteração da taxa normal de IVA para 20%, fixada pela Lei n.º 26-A/2008 .
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