O Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 1/2012
uniformiza a jurisprudência nos seguintes termos: estando em causa, no âmbito da
execução de sentença proferida numa acção de reconhecimento de direito, a
prestação de quantias pecuniárias relativas a diferenças remuneratórias essa
execução passa não só pelo pagamento dos montantes que são devidos, como pelo
pagamento dos correspondentes juros moratórios, os quais são contados desde o
momento em que as diferenças salariais a que o Exequente tem direito deveriam
ter sido pagas.
Entrada em vigor da alteração da taxa normal de IVA para 20%, fixada pela Lei n.º 26-A/2008 .
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