A Portaria n.º 16/2012 do Ministério das Finanças aprova a
declaração modelo 30 e destina -se a dar cumprimento à obrigação declarativa a
que se refere o n.º 7 do artigo 119.º do Código do Imposto sobre o Rendimento
das Pessoas Singulares (IRS) e o artigo 128.º do Código do Imposto sobre o
Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC).
Entrada em vigor da alteração da taxa normal de IVA para 20%, fixada pela Lei n.º 26-A/2008 .
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