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Normas de execução da atualização transitória para o ano de 2012 - Rectificação

A Declaração de Retificação n.º 4/2012 da Presidência do Conselho de Ministros retifica a Portaria n.º 320-B/2011, de 30 de dezembro, dos Ministérios das Finanças e da Solidariedade e da Segurança Social, que estabelece, nos termos da Lei do Orçamento de Estado para 2012, as normas de execução da atualização transitória para o ano de 2012 das pensões mínimas do regime geral de segurança social, do regime especial de segurança social das atividades agrícolas (RESSAA), do regime não contributivo e regimes a este equiparados, dos regimes transitórios dos trabalhadores agrícolas e do complemento por dependência e das pensões mínimas de aposentação, reforma e invalidez atribuídas pela Caixa Geral de Aposentações, I. P., publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 250, 2.º suplemento, de 30 de dezembro de 2011.

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