A Portaria n.º 193-A/2013
do Ministério da Economia e do Emprego
procede à primeira alteração à Portaria n º 1213/2010, de 2 de dezembro que aprova os requisitos para a atribuição e transmissão da licença da distribuição local de gás natural, os fatores de ponderação dos critérios de seleção e avaliação, o respetivo modelo de licença.
Entrada em vigor da alteração da taxa normal de IVA para 20%, fixada pela Lei n.º 26-A/2008 .
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