"O Decreto -Lei n.º 247 -B/2008, de 30 de Dezembro, veio simplificar a vida dos cidadãos e das empresas através da criação do cartão da empresa e do cartão de pessoa colectiva. Estes novos cartões contêm, num único documento físico, os três números relevantes para a identificação das empresas e das pessoas colectivas perante quaisquer autoridades e entidades públicas ou privadas: i) o número de identificação de pessoa colectiva (NIPC); ii) o número de identificação fiscal das pessoas colectivas e entidades equiparadas que, na generalidade dos casos, corresponde ao NIPC, e iii) o número de identificação da segurança social (NISS) da empresa ou da pessoa colectiva."
Consultar Portaria n.º 4/2009
Comentários
Enviar um comentário