O Decreto-Lei n.º 136-A/2009 do Ministério das Finanças e da Administração Pública altera o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, dispensando de algumas obrigações declarativas os sujeitos passivos que não possuam nem sejam obrigados a possuir contabilidade organizada e reduzindo o prazo das garantias exigidas para obtenção de reembolsos do imposto.
- Redução do prazo das garantias exigidas para obtenção de reembolsos do imposto;
- Dispensa de entrega dos Anexos L, O e P da Declaração Anual, para os sujeitos passivos de IRS que não possuam nem sejam obrigados a possuir contabilidade organizada.
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