O Despacho normativo n.º 23/2009 do Ministério das Finanças e da Administração Pública - Gabinete do Ministro, procede à alteração do Despacho Normativo n.º 53/2005, de 15 de Dezembro, que estabelece normas relativas aos reembolsos solicitados pelos sujeitos passivos através da declaração periódica prevista no artigo 40.º do Código do IVA.
Elimina-se a obrigatoriedade de prestação de garantias bancárias automáticas até agora exigidas em certas circunstâncias, como pedidos de primeiro reembolso ou que surjam na sequência de situações de cessação de actividade.
Elimina-se a obrigatoriedade de prestação de garantias bancárias automáticas até agora exigidas em certas circunstâncias, como pedidos de primeiro reembolso ou que surjam na sequência de situações de cessação de actividade.
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