O Decreto-Lei n.º 136/2009 do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 257/2007, de 16 de Junho, aplicável ao regime jurídico do acesso à actividade e ao mercado dos transportes rodoviários de mercadorias, por meio de veículos com peso bruto igual ou superior a 2500 kg, e regula as operações de cabotagem em território nacional.
Entrada em vigor da alteração da taxa normal de IVA para 20%, fixada pela Lei n.º 26-A/2008 .
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