A Portaria n.º 40/2011 DO Ministério das Finanças e da
Administração Pública fixa a taxa a pagar pelas empresas de seguros e entidades
gestoras de fundos de pensões, a favor do Instituto de Seguros de Portugal, para
o ano de 2011.
Entrada em vigor da alteração da taxa normal de IVA para 20%, fixada pela Lei n.º 26-A/2008 .
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