A Lei n.º 1/2011 da Assembleia da República prorroga por 365 dias o prazo de
entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 254/2009, de 24 de Setembro, que, no uso da
autorização concedida pela Lei n.º 36/2009, de 20 de Julho, aprova o Código
Florestal.
Entrada em vigor da alteração da taxa normal de IVA para 20%, fixada pela Lei n.º 26-A/2008 .
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