A Portaria n.º 52/2011 do Ministério da Saúde estabelece as
regras do registo obrigatório e das suas actualizações na Entidade Reguladora da
Saúde dos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde, nomeadamente
hospitais, clínicas, centros de saúde, laboratórios de análises clínicas, termas
e consultórios, bem como os critérios de fixação das respectivas taxas.
Entrada em vigor da alteração da taxa normal de IVA para 20%, fixada pela Lei n.º 26-A/2008 .
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