Procedimento dependente de acusação particular - não apresentação do requerimento para constituição como assistente
O Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 1/2011 acorda que
relativamente ao procedimento dependente de acusação particular, o direito à
constituição como assistente fica precludido se não for apresentado requerimento
para esse efeito no prazo fixado no n.º 2 do artigo 68.º do Código de Processo
Penal.
Comentários
Enviar um comentário