O Decreto-Lei n.º 2/2011 da Presidência do Conselho de Ministros
concretiza uma medida do programa SIMPLEGIS através da alteração da forma de
aprovação e do local de publicação de determinados actos, substituindo a sua
publicação no Diário da República por outras formas de divulgação pública que
tornem mais fácil o acesso à informação.
Entrada em vigor da alteração da taxa normal de IVA para 20%, fixada pela Lei n.º 26-A/2008 .
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