O Decreto-Lei n.º 7/2011 Ministério da Saúde dispõe que a abertura de farmácias
se pode fazer vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana, em articulação
com o regime de turnos, alterando o Decreto-Lei n.º 53/2007, de 8 de Março.
Entrada em vigor da alteração da taxa normal de IVA para 20%, fixada pela Lei n.º 26-A/2008 .
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