A Autoridade Tributária deu a conhecer o procedimento que os contribuintes devem realizar para deduzir à coleta do IRS as despesas com refeições escolares.
Em primeiro lugar terão de ser despesas constantes em faturas emitidas por um prestador de serviços de fornecimento de refeições escolares identificado como tal pela Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE) e pelo Instituto de Gestão Financeira e Educação, I. P. (IGeFE, I. P.)
Em segundo lugar, o contribuinte deve seguir os seguintes passos:
Aceder à sua página e-fatura, no Portal das Finanças
- “VERIFICAR FATURAS” > “SELECIONAR N.º FATURA”;
- No campo referente à “Informação Complementar” clicar em ALTERAR e selecionar o setor a que efetivamente a fatura respeita, em “Atividade de Realização da Aquisição” -> neste caso selecionar "Educação";
- Após a alteração efetuada clicar em “GUARDAR”.
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